Sentença
Decisão- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE - IASAN
- Advogados
- CARLOS PESSOA DE AQUINO (OAB 5146/PB), JOSE AMARILDO DE SOUZA (OAB 6447/PB)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803437-10.2018.4.05.0000 REQUERENTE: SIQUEIRA, ALMEIDA, BARROS BARRETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA - SP77977 EXECUTADO: INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE - IASAN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS PESSOA DE AQUINO - PB5146 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE AMARILDO DE SOUZA - PB6447
DESPACHO
Tendo em vista a resposta apresentada pela Caixa Econômica Federal (id. nº 4050000.46040969), solicite-se à Diretoria Judiciária deste Tribunal Regional Federal que adote as providências necessárias à transferência do valor de R$ 4.128,00, referente ao depósito judicial que fora recolhido através de GRU (id. nº 6041120), para a conta informada pelo réu CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte no id. nº 6041042.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a nova planilha de cálculos apresentada pelo exequente (id. nº 6041096), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 436 e 437, § 1º, ambos do CPC/15. Após, voltem-me conclusos para apreciar os demais pedidos constantes no id. nº 6041119. Recife-PE, data da assinatura eletrônica. Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do TRF da 5ª Região GabVP.9
