Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
- Advogados
- IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES (OAB 11271/CE), MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO (OAB 4924/CE), SCHUBERT DE FARIAS MACHADO (OAB 5213/CE), CARMEM MARIA VERAS FERNANDES (OAB 31556/CE), HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO (OAB 14066/CE), PEDRO DARTAGNHAM RAMALHO DE MORAES (OAB 36047/CE), NIVANDA SOUSA VASCONCELOS DIOGENES (OAB 42680/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803437-28.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução fiscal proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em face de Expresso Guanabara Ltda, para a cobrança da dívida ativa não tributária, consubstanciada na CDA nº 50600.010375/2015-81 (ID nº 83978962).
Por meio da petição do ID nº 83979161, a executada, informando a quitação da dívida (Transação Extraordinária PGF-1 14973/2024), requereu a liberação dos valores bloqueados, juntando o comprovante de pagamento e o documento de transação, em que se registra o pagamento em parcela única, com desconto de 65%, referente à CDA nº 50600.010375/2015-81 (ID nº 83978881). Intimada a exequente, esta, em um primeiro momento, apresentou a manifestação do ID nº 83979451, concordando com o pedido da devedora, mas, na sequência, apresentou nova petição (ID nº 145182624), registrando que o débito da presente ação não constou na relação de débitos transacionados, motivo pelo qual requereu a não liberação dos valores bloqueados, com a conversão em renda.
Nesse contexto, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição da exequente do ID nº 145182624. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
