Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES), LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803496-23.2015.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, GRUNORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOAQUIM FERNANDO BOAL TOMAS, FRANCISCA CANINDE BORGES DE LIMA
DESPACHO
1. O direito processual contemporâneo, em consonância com o Direito Constitucional, preconiza um modelo cooperativo, pragmático e democrático.
2. Nessa perspectiva, o Poder Judiciário e os demais atores devem atuar de maneira colaborativa, visando ao desenvolvimento eficiente e efetivo do processo executivo.
3. Não devem ser adotadas medidas de pouca efetividade para satisfação das obrigações e que acarretem aumento de carga de trabalho do aparato judicial. CNIB
4. Defiro a consult ao CNIB. Insuficientes as buscas pelo SISBSJUD, pelo RENAJUD e pelo INFOJUD, promova a Secretaria as medidas necessárias à investigação da existência de bens imóveis em nome da parte executada, procedendo à respectiva indisponibilização através do sistema CNIB, se possível e até o limite do crédito exequendo. SERASAJUD
5. Fica desde já indeferido pedido de inscrição do(s) nome(s) do(s) demandado(s) nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA), sob o fundamento de que tal diligência pode ser implementada diretamente pela própria parte exequente, mediante simples solicitação de anotação da restrição.
6. SÓ haverá necessidade de intervenção judicial nas hipóteses de dificuldade na realização administrativa do ato ou de recusa injustificada do Órgão, o que deve ser demonstrado/justificado nos autos. SNIPER
