Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUIZ EDUARDO RODRIGUES LINS
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803519-25.2017.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIZ EDUARDO RODRIGUES LINS
DECISÃO
Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face de Luiz Eduardo Rodrigues Lins, fundada em certidões de dívida ativa de natureza tributária. A Fazenda Nacional, por meio da petição de ID 139071284, informou que os créditos exequendos foram objeto de negociação em 27/09/2025, discriminando a situação atual das inscrições em cobrança. Segundo a exequente, a inscrição nº 3011400693455 encontra-se em benefício fiscal, com saldo de R$ 1.813,94; a inscrição nº 3011601260262 também se encontra em benefício fiscal, com saldo de R$ 16.872,04; e a inscrição nº 3011200529783 foi extinta por pagamento, com saldo de R$ 0,00.
O valor consolidado remanescente informado é de R$ 18.685,98. É o necessário.
Decido. Quanto à inscrição nº 3011200529783, tendo a própria exequente informado a extinção do crédito por pagamento, impõe-se reconhecer a extinção da execução fiscal em relação a essa parcela específica do débito, com fundamento no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, e no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à execução fiscal. A extinção, contudo, deve ser apenas parcial, pois a Fazenda Nacional noticiou a subsistência de créditos remanescentes vinculados às inscrições nº 3011400693455 e nº 3011601260262, ambas submetidas a benefício fiscal/negociação, totalizando, segundo informado, R$ 18.685,98.
Em relação a essas inscrições remanescentes, a negociação fiscal constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, razão pela qual deve ser suspenso o curso da execução enquanto perdurar o parcelamento, transação ou benefício fiscal informado. Quanto às constrições eventualmente existentes, a Fazenda Nacional requereu a manutenção daquelas realizadas antes da negociação.
