Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA GOMES DA SILVA
- Advogado
- TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 26103/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803542-49.2023.4.05.8200
AUTOR: FRANCISCA GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO - PB26103 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
1. O presente feito se encontrava sobrestado, tendo sido necessário o seu dessobrestamento para fins de migração dos processos do PJe 1.x para o PJe 2.x, a qual já foi finalizada.
2. Desse modo, tendo em vista que o Tema n.º 1.039, cuja análise do mérito ("fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de segurado nos contratos, ativos ou extintos, do sistema Financeiro de Habitação") ainda está pendente de julgamento afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REsp's n.º 1.803.225/PR e n.º 1.999.288/PR), mantenha-se o presente processo sobrestado, como determinado na decisão proferida no parágrafo 7 da decisão do id.96560330.
3.
Cumpra-se a presente decisão, mantendo o presente processo sobrestado no aguardo do julgamento do Tema n.º 1.039 dos Recursos Repetitivos pelo STJ, com a colocação da etiqueta respectiva de sobrestamento.
4. Intimem-se. João Pessoa, (na data de validação no Sistema) JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara/SJPB
