Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZA MARGARIDA DE FREITAS
- Advogados
- CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 15020/PE), MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803549-76.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CLEMENTE DOS SANTOS SANTANA, MARIA MADALENA DE SOUZA, ROSA MARIA DE HOLANDA SIQUEIRA E SILVA, MARIA APARECIDA VIEIRA DE MELO, GERALDINA GRACILIANO DOS SANTOS, MARIA DOS PRAZERES PESSOA LACERDA, MARILEIDE DA NATIVIDADE DE SANTANA, MARIA ZEZITA GOMES DA SILVA, MARIA DO CARMO RAPOSO, GILSA LINO SANTIAGO DA SILVA, LUIZA MARGARIDA DE FREITAS, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO (lqc) Cuida-se de cumprimento de sentença referente a percepção das diferenças do PCCS, relativamente ao período de janeiro de 1991 a agosto de 1992, nos autos do Processo nº 0004380-70.2010.4.05.8300. Compulsando detidamente os autos, verifico a necessidade de adequação do trâmite processual em virtude de decisões supervenientes das instâncias superiores que alteraram o panorama fático-jurídico desta execução.
Inicialmente, a decisão de ID 16062258 havia homologado os cálculos da contadoria apresentados no ID 111814984, os quais adequavam a execução ao entendimento liminar proferido no Agravo de Instrumento nº 0817488-26.2018.4.05.0000. Naquela ocasião, o TRF-5 considerou "extra petita" a decisão que acolhia valores da Contadoria Judicial superiores aos requeridos pela exequente, determinando o prosseguimento pelo valor menor e a suspensão do feito até o deslinde do referido recurso.
Entretanto, após a interposição de Recurso Especial pela parte exequente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão regional para acolher os primeiros cálculos efetuados pela Contadoria Judicial. O entendimento da Corte Superior fundamenta-se na prevalência da exatidão dos cálculos técnicos da Contadoria sobre o valor inicialmente estimado no pedido de cumprimento, quando este se mostra inferior ao efetivamente devido.
