Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE MARCOS FONTES AMORIM
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803558-38.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOSE MARCOS FONTES AMORIM, ALDENICE MACEDO DOS SANTOS, MARLY ALVES LEONCIO, MARIA ANGELINA JATOBA DE FREITAS, MARIA DA CONCEICAO SILVA RAMOS, JOSEFA NERY DOS SANTOS, ELIANE FLORENCIO DE MENEZES, ELEALZA SANTOS DE LIMA E SILVA, ENOLANDIO GOMES DE MELO, MARTHA LEMOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
