Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO FELIPE DA SILVA
- Advogado
- FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803594-30.2018.4.05.8100
REQUERENTE: JOAO FELIPE DA SILVA, FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Por meio do Despacho com Id. 108247296, proferido em 16/9/2022, foi indeferido o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores do precatório, depositados à disposição do Juízo, tendo em vista o provimento ao recurso especial no STJ, conforme decisão comunicada no Id. 4050000.32016854, 0814015-61.2020.4.05.0000, para novo julgamento do agravo de instrumento pelo TRF da 5ª Região. Em seguida, no Despacho com Id. 108246379, foi determinada a suspensão da tramitação do processo, até decisão no agravo, tendo em vista o provimento ao recurso especial no STJ, conforme decisão comunicada no Id. 4050000.32016854, nº 0814015-61.2020.4.05.0000, pelo TRF da 5ª Região.
Em 26/6/2026, foi proferido Despacho com Id. 169687251, verificando-se o Trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0814015-61.2020.4.05.0000, determinando-se o levantamento do sobrestamento do feito e a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito. O prazo para manifestação decorreu, sem manifestação. Foi anexada Certidão com Id. 178758953 acerca do julgamento final do agravo de instrumento.
Considerando o exposto e o decurso de prazo sem manifestação, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme determinado no Despacho de Id. 169687251. Intimem-se. Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller Juiz Federal Substituto (rfl)
