Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- VALDECLAUCIA SOARES DOS SANTOS DE ARAUJO, JOSE ALMIR LIMA MATOS
- Advogados
- POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 21070/CE), ADERLINE TAVARES FARIAS (OAB 9528/CE), MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA (OAB 18285/CE), PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (OAB 7737/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803596-68.2016.4.05.8100 REQUERENTE: JOSE AMILTON DE BRITO, JOSE AMILTON RIBEIRO DA COSTA, JOSE AMORIM DOS SANTOS, JOSE ALMIR FALCAO SILVA, JOSE ALDENOR BRITO, JOSE ALMIR GOMES LIMA, JOSE ALMIR LIMA MATOS, JOSE AIRTON DE SOUSA, JOSE AIRTON DE SOUSA, JOSE AIRTON FRANCA VIEIRA, JOSE ALAIRTON RIBEIRO, JOSE ALBERTO ALVES DA SILVA, JOSE ALBERTO DE ARAUJO, JOSE ALDECI RIBEIRO PONTES, JOSE ALEXANDRE DE AMORIM, JOSE ALFREDO BARROS LIMA, JOSE ALTANISIO MESQUITA, JOSE ALVES DA CUNHA, JOSE ALVES HONORIO, JOSE ANANIAS PARENTE PORTELA, VALDECLAUCIA SOARES DOS SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA - CE21070 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA - CE7737 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADERLINE TAVARES FARIAS - CE9528 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de pedido de reexpedição de requisitório cancelado e de homologação de habilitação de sucessores formulado nos autos do presente cumprimento de sentença. Quanto ao exequente falecido JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA, verifica-se que foi deferida a habilitação de VALDECLAUCIA SOARES DOS SANTOS DE ARAÚJO na condição de sucessora, conforme decisão de id. 133787757, tendo igualmente sido determinada a expedição do respectivo requisitório por meio da decisão de id. 133787267.
Constata-se, contudo, que o requisitório nº 2026.81.0000.002.500287 (id. 177335055), expedido após o cancelamento do requisitório anteriormente atingido pelos efeitos da Lei nº 13.463/2017, foi confeccionado em nome da herdeira VALDECLAUCIA SOARES DOS SANTOS DE ARAÚJO, em desconformidade com as decisões anteriormente proferidas e com a sistemática aplicável às hipóteses de sucessão processual em requisições de pagamento de titular falecido.
Assim, reconheço a ocorrência de equívoco material na expedição do requisitório nº 2026.81.0000.002.500287. Determino, portanto: a) o CANCELAMENTO do requisitório nº 2026.81.0000.002.500287 (id. 177335055); b) a EXPEDIÇÃO de novo requisitório em nome do falecido JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA, observando-se a habilitação já deferida em favor de VALDECLAUCIA SOARES DOS SANTOS DE ARAÚJO, para posterior levantamento pela sucessora habilitada, nos termos da decisão de id. 133787757; c) a manutenção do destaque contratual de 20% em favor do escritório AMARAL, FARIAS, GUERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme já determinado nas decisões de ids. 133787267, 133787757 e 165105603.
