Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- MARIA CICERA SANTOS FERREIRA
- Advogado
- MAYARA ALVES DE FARIA (OAB 8784/SE)
PODER JUDICIÁRIO TRF5 Pleno AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0803603-32.2024.4.05.0000
AUTOR: EDINALVA RAMOS DOS SANTOS, MANOEL ELSO VIEIRA DA FONSECA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MAYARA ALVES DE FARIA - SE8784 REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, JADIEL DOS SANTOS FERREIRA, MARIA CICERA SANTOS FERREIRA
DESPACHO
Considerando que a parte vencida na ação rescisória, em face da qual houve a condenação em honorários advocatícios, é beneficiária da justiça gratuita, determino a baixa dos presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de a parte vitoriosa, em detectando alteração da situação financeira da parte sucumbente, requerer a reativação do feito para execução da verba honorária respectiva, no curso do prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. DÊ-se baixa, independentemente de exaurimento do prazo recursal. Recife, data da validação. Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.9
