Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA, FAZENDAS ERNANI VIANA S A FEVISA
- Advogado
- RICARDO SA BENEVIDES MAGALHAES (OAB 2780/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803622-03.2015.4.05.8100 EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THECIO CLAY DE SOUZA AMORIM - PE20223-D EXECUTADO: SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA, FAZENDAS ERNANI VIANA S A FEVISA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO SA BENEVIDES MAGALHAES - CE2780
DESPACHO
O BNDES solicitou informações acerca da transferência do valor bloqueado via SISBAJUD em face do executado FAZENDAS ERNANI VIANA S A FEVISA, no montante de R$ 29.700,45 para conta judicial, o que foi devidamente efetivado conforme certidão de id 102484147 de 17.12.24, junto à Caixa Econômica Federal, Agência, 1562. Mantenho o teor da decisão de id 102483162 de 13.10.24, vez que ainda não ocorreu o trânsito em julgado do Acórdão proferido pelo TRF 5ª Região nos Embargos à Execução nº 0807028-95.2016.4.05.8100, em que fora reconhecida a prescrição da pretensão executória.
Aguarde-se, pois, o trânsito em julgado da decisão final de mérito a ser proferida nos Embargos à Execução nº 0807028-95.2016.4.05.8100, mantendo-se esta execução de título extrajudicial no estado em que se encontra. Após intimação das partes, determino o cadastro dos autos como sobrestados.
