Intimação
D- Órgão
- Gab 1 - Des. ROBERTO WANDERLEY
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- TEREZA HELENA ARAUJO LIMA
- Advogado
- NATHALIA DAMASCENO DA COSTA E SILVA ERVEDOSA (OAB 18892/CE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803638-49.2018.4.05.8100
APELANTE: JOZENITH SHEYLA DE SOUSA ROCHA, MARIO AUGUSTO AGUIAR FILHO, RAIMUNDO HILTON PEREIRA LIMA, TEREZA HELENA ARAUJO LIMA ADVOGADO do(a)
APELANTE: NATHALIA DAMASCENO DA COSTA E SILVA ERVEDOSA - CE18892
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO do(a)
APELADO: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694
DESPACHO
Em atenção à informação prestada pela Secretaria (id 7710234), verifica-se que a ação civil pública nº 0812302-98.2020.4.05.8100 teve sentença de improcedência proferida em 07/11/2023, posteriormente parcialmente modificada em sede de embargos de declaração opostos pela ASSOCIACAO CEARENSE DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ACEA, por decisão de 08/10/2024, encontrando-se, no momento, pendente de julgamento os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal e pela FUNCEF.
Diante desse cenário, constata-se a inexistência de trânsito em julgado da referida ação coletiva, cuja controvérsia guarda relação direta com o objeto destes autos. Assim, considerando a necessidade de se evitar decisões conflitantes e em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, mantenho a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação civil pública nº 0812302-98.2020.4.05.8100.
Determino à Secretaria que proceda ao acompanhamento periódico do andamento da referida ação coletiva, certificando nos autos eventual trânsito em julgado. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data do sistema. ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA Desembargador Federal pb
