Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IARA LUCIA ALVES COSTA
- Advogados
- ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803650-72.2018.4.05.8000
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975
REQUERIDO: IARA LUCIA ALVES COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social -- INSS em face de Iara Lucia Alves Costa, para cobrança de honorários sucumbenciais no valor original de R$ 7.149,14. A executada requereu o parcelamento da dívida, aceito pelo INSS pelo valor atualizado de R$ 8.785,47, consolidado em 28/01/2021, em 60 prestações mensais, nos termos do art. 37-B da Lei 10.522/2002 c/c art. 3º da Portaria 419/2013 (Id. 150193009 a 150193297).
O acordo foi homologado por sentença proferida em 24/02/2021 (id. 150193007), que, entretanto, extinguiu o feito com resolução de mérito, indeferindo o pedido de suspensão formulado pelo INSS. Interposta apelação pelo INSS, o TRF da 5ª Região deu provimento ao recurso para reformar parcialmente a sentença, afastando a extinção e determinando a suspensão do processo até integral quitação do débito ou rescisão do parcelamento (id. 150193110).
O acórdão transitou em julgado em 16/05/2022 (id. 150193013), tendo sido deferida a suspensão do feito com arquivamento provisório (id. 150180828). Em id. 150193256, a executada peticionou informando a quitação integral da dívida com o pagamento da 60ª parcela em dezembro de 2025 e noticiando a ocorrência de dois depósitos indevidos realizados após o implemento da obrigação -- em 12/01/2026 e em 25/02/2026 --, totalizando pagos a maior, com pedido de restituição via PIX.
