Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NILDE PRADO
- Advogado
- HARUANA CACHORROSKI CARDOSO (OAB 12827/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803661-15.2020.4.05.8200
AUTOR: NILDE PRADO ADVOGADO do(a)
AUTOR: HARUANA CACHORROSKI CARDOSO - PB12827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
NILDE PRADO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão da Renda Mensal Inicial de seu benefício de aposentadoria por idade. Sentença(id.160727412) julgou improcedente o pedido da parte autora, sendo mantida em grau de recurso(id.160727507 e id.160726913). Não houve condenação da parte autora ao pagamento de honorários. Por sua vez, ocorrida a migração do feito para o PJE.2x, conforme certidão sob id.162539682, não houve a migração da certidão de trânsito em julgado, cujo identificador no PJE.1 é "4050000.53826972".
O trânsito em julgado ocorreu em 05/05/2026. É o relato. Passo a despachar. A Secretaria efetue o traslado, para o presente feito, da certidão de trânsito em julgado, cujo identificador no PJE.1 é "4050000.53826972. Após, intimem-se as partes deste ato judicial. Prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, dê-se baixa neste PJE. João Pessoa - PB, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
