Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
- Advogado
- AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA (OAB 2107/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803661-55.2024.4.05.8400 REQUERENTE: MARIA VALDEMIR CARVALHO DE SOUZA, ELIANE DE SOUSA REBOUCAS, ETIENE MARIA DE SOUSA CRUZ, SEBASTIAO FERREIRA DE CARVALHO NETO, EDIVAL ANTUNES DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA - RN2107 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Com o pagamento do requisitório e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
