Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- NADJA MAGALHAES SALES
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO TRF5 Pleno AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0803667-08.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FED DE PE, SOSTENES DINIZ SALES, NADJA MAGALHAES SALES ADVOGADO do(a) AGRAVADO: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE1037
DECISÃO
O recurso especial interposto por UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE - versa sobre matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema 1254 (REsp 2034211/CE), cuja controvérsia a ser enfrentada é a seguinte: Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento final do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.2
