Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- KARINE GOMES DE OLIVEIRA, H & J COMERCIO EVENTOS E TURISMO LTDA, JOSE ROGERIO FONTELES DE OLIVEIRA
- Advogado
- CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803728-28.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: JOSE ROGERIO FONTELES DE OLIVEIRA, KARINE GOMES DE OLIVEIRA, H & J COMERCIO EVENTOS E TURISMO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO - CE29852
DESPACHO
DESPACHO Considerando que a execução se desenvolve no interesse do exequente e visa à satisfação concreta do crédito reconhecido no título executivo (art. 797 do Código de Processo Civil), impõe-se a adoção de medidas destinadas à localização de bens passíveis de constrição judicial. Dispõe o art. 774, V, do CPC que constitui ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, deixa de indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, bem como os respectivos valores, sujeitando-se às sanções processuais cabíveis.
Nesse contexto, visando à efetividade da execução e ao adequado cumprimento dos deveres processuais impostos ao executado, INTIME-SE o mesmo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, de forma completa e detalhada: a) quais bens de sua propriedade são suscetíveis de penhora; b) onde tais bens se encontram localizados; c) os respectivos valores estimados; d) eventual existência de ônus, gravames ou restrições incidentes sobre eles.
Após o cumprimento da diligência e o decurso do prazo concedido ao executado, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
