Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTI COVELLO
- Advogado
- FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803735-29.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTI COVELLO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL9958
DECISÃO
1. Trata-se de execução fiscal na qual a parte executada requer (id. 179248866) a liberação das quantias bloqueadas via SISBAJUD nas suas contas bancárias, com a consequente suspensão da presente execução fiscal, em razão de adesão ao parcelamento.
2. De sua vez, a exequente confirmou a existência do parcelamento, requereu a suspensão do processo até 31/05/2030 e pugnou pela manutenção de constrições realizadas antes da negociação (id. 182640978).
3.
Decido.
4. O parcelamento de créditos tributários, na forma do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN), suspende a sua exigibilidade, acarretando, por consequência, a suspensão da execução fiscal.
5. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Tema n. 1.012, fixou a seguinte tese jurídica fixada para os fins dos arts. 927, III, 1.039 e seguintes do CPC/2015: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade".
6. Analisando a execução fiscal, tem-se que a adesão ao parcelamento se deu no dia 02/06/2026, com a concessão em 05/06/2026, conforme informação prestada pela exequente (id. 182640979), e os bloqueios efetivados nos dias 06/08/2026 (R$12.012,74 - COOP SICREDI EXPANSÃO; - MERCADO PAGO IP LTDA.; - BCO DO BRASIL S.A; e - CAIXA ECONOMICA FEDERAL), 10/08/2026 ( - BCO DO BRASIL S.A) e 11/08/2026 ( - COOP SICREDI EXPANSÃO) - ids. 181077702, 181077706 e 181077708).
