Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GERALDO DE ALMEIDA PIMENTEL FILHO
- Advogado
- ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB 93156/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803746-07.2025.4.05.8400
REQUERENTE: GERALDO DE ALMEIDA PIMENTEL FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
EMENTA: AUTOS DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. Cuida-se de cumprimento da obrigação de pagar a que foi condenada a parte ré através de sentença transitada em julgado nos autos principais. Verifico que foi realizado o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), restando, portanto, cumprida a obrigação de pagar existente no presente feito. Assim sendo, decreto a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.
