Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARBOMIL QUIMICA S A
- Advogado
- SANZIO TEIXEIRA DE PAULA (OAB 11683/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803814-28.2018.4.05.8100
REQUERENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: CARBOMIL QUIMICA S A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SANZIO TEIXEIRA DE PAULA - CE11683
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado nestes autos, no tocante aos honorários sucumbenciais nela fixados em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Intimada para efetuar o pagamento do valor devido nos termos do art. 523 do CPC, a parte executada juntou aos autos comprovante de depósito judicial do referido valor e não apresentou impugnação Foi determinado à CEF a adoção das providências necessárias para o recolhimento da referida verba honorária de sucumbência, por meio do valor total depositado na conta vinculada ao feito (nº 1562.635.***.***-20-4), de acordo com os dados constantes na GRU juntada aos autos no id. de nº 116290299 - 15/09/2025.
De acordo com o comprovante apresentado pela CEF (v. ofício juntado aos autos no id. de nº 135861440 - 05/12/2025), a referida determinação foi cumprida. A parte exequente foi intimada para ciência e informou que o crédito cobrado nos autos foi devidamente quitado, requerendo assim a extinção do feito. É o que havia de importante a relatar. FUNDAMENTAÇÃO Sendo o pagamento uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta, na forma da lei, em face de sua quitação.
DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos expendidos, reconheço extinta a execução da verba honorária sucumbencial, pelo pagamento da dívida executada, nos termos do nciso I do CPC, pelo que a declaro extinta por sentença para que produza os efeitos legais dela decorrentes, ex vi do do citado estatuto legal. Custas na forma da Sem honorários. Baixa na distribuição. Após, arquivem-se. P.R.I.
