Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA
- Advogados
- FELIPE GOMES DE MEDEIROS (OAB 20227/PB), PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO (OAB 10539/PB), ANNIBAL PEIXOTO NETO (OAB 10715/PB)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803840-17.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO - PB10539 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANNIBAL PEIXOTO NETO - PB10715 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPE GOMES DE MEDEIROS - PB20227
DESPACHO
1) Diante do resultado POSITIVO da solicitação de bloqueio eletrônico de valores efetivada neste processo, tão logo seja confirmada a transferência dos valores bloqueados, mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito judicial pela instituição financeira depositária, intime-se a parte executada, pelo meio mais célere, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da existência de eventual causa de impenhorabilidade em relação à(s) quantia(s) indisponibilizada(s), nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
2) Esgotado o referido quinquídio sem que tenha havido qualquer manifestação, converta-se o valor bloqueado em pagamento, para abatimento/quitação da dívida objeto da presente execução fiscal, uma vez que não há mais que se falar em prazo para oposição de Embargos à Execução. João Pessoa, (data de validação no sistema) (assinado eletronicamente)
