Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO CESAR DE CARVALHO
- Advogados
- CARLOS EDUARDO VIANA RODRIGUES BARBOSA (OAB 48473/CE), RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA (OAB 5460/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803881-17.2023.4.05.8100
REQUERENTE: ANTONIO CESAR DE CARVALHO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Na esteira do permissivo legal de regência, defiro o requerimento de destaque dos honorários de advogado contratado, no percentual de 20%, a ser rateado em partes iguais, em nome dos advogados Raimundo Eduardo Moreira Barbosa, CPF nº 229.***.***-20 e Carlos Eduardo Viana Rodrigues Barbosa, CPF nº 040.***.***-06, uma vez que anexado aos autos o respectivo contrato de honorários (id 121044246). Intimem-se.
Expeçam-se as correspondentes requisições de pagamento. Fortaleza, na data indicada no sistema. EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/CE Respondendo pela 10ª Vara/CE
