Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AVANY CARDOSO DA SILVA
- Advogados
- ELIAS CARNEIRO DA SILVA (OAB 19939/PB), GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA (OAB 19603/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803982-89.2016.4.05.8200
REQUERENTE: AVANY CARDOSO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELIAS CARNEIRO DA SILVA - PB19939 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movida por AVANY CARDOSO DA SILVA, em face da UNIÃO, objetivando a execução da obrigação de pagar referente a concessão de benefício e de honorários sucumbenciais. No id.96890881, foi proferida sentença de extinção, vez que efetuado o pagamento relativo ao valor principal e honorários, conforme pagamento das Requisições expedidas n°. 2017.82.00.003.200728, 2017.82.00.003.000729, 2017.82.00.003.000730 e nº 2019.82.00.003.200134.
Transitada em julgado a referida sentença, os autos foram baixados(id.109802842). A parte exequente ajuizou a ação nº.0806667-59.2022.4.05.8200, objetivando o pagamento complementar dos juros moratórios e correção monetária dos valores relativo ao período da conta da liquidação (09/2010 a 09/2013) do PRECATÓRIO 2017.82.00.003.200728 - (PRC159.456-PB - 0295641-59.2017.4.05.0000), expedido nos presentes autos.
Efetuado o traslado das peças processuais constantes do processo nº.0806667-59.2022.4.05.8200, segundo documentos sob id.96891342 ao id.109802611, sendo expedido o precatório complementar nº.PRC.2025.82.00.003.200110(id.96891014), o qual foi enviado ao TRF e autuado, conforme certidão sob id.96891015. Petição da exequente informando sobre a existência do processo de nº 0806667-59.2022.4.05.8200, requerendo a habilitação do advogado EVANDRO JOSE LAGO, inscrito na OAB/PB sob o nº 28.442-A, nos autos da presente ação, conforme procuração em anexo(id.96891151).
