Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VALDECK DA SILVA SANTANA
- Advogado
- PAMELLA NAYARA BAHIA CAVALCANTI (OAB 41423/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803983-65.2016.4.05.8300
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: VALDECK DA SILVA SANTANA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAMELLA NAYARA BAHIA CAVALCANTI - PE41423
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. No que tange à contagem dos prazos eventualmente em curso, nos termos do Ato TRF n. 454, de 2025, estes não correm no período de migração.
Para além disso, foi reportada uma instabilidade em ambos os sistemas eletrônicos desde o início dos trabalhos de migração nesta Seção Judiciária, em possível prejuízo ao direito de manifestação das partes. Neste cenário de milhares de processos migrados, a avaliação "caso a caso" do óbice causado às partes consumiria desnecessários esforços e desmedido tempo, na vertente contrária ao que preceituam os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 197, parágrafo único, e 223, §2º, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação das suas manifestações pendentes, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186). Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos e impulsionamento do feito. Recife, data da validação. Gab.10.17
