Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MARCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804034-56.2014.4.05.8200
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA - PB13990
SENTENÇA
1. Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título judicial promovido pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados.
2. Consta nos autos informação acerca da satisfação da obrigação de pagar (id.139145610).
3.
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença/execução de título judicial, para que produza jurídicos e legais efeitos.
4. Intimem-se e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (data da validação no PJE). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÂO Juiz Federal da 1.ª Vara/PB
