Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIBONDO AUTO PECAS LTDA
- Advogados
- ADRIANA SANTOS DE MOURA (OAB 13746/AL), JOSE PETRUCIO CHAGAS DA SILVA (OAB 2121/AL)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804037-87.2018.4.05.8000
REQUERENTE: MARIBONDO AUTO PECAS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ADRIANA SANTOS DE MOURA - AL13746 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE PETRUCIO CHAGAS DA SILVA - AL2121
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação total do débito exequendo, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o falecimento do causídico José Petrucio Chagas da Silva, bem como a comprovação de que sua viúva, a Sra. Tereza Maria Pereira da Silva (CPF nº 342.***.***-15) restou como titular da totalidade da herança em razão da renúncia/cessão de direitos hereditários dos demais herdeiros, consoante documentos de Id. 136962255 e 136956436), defiro o pedido de Id. 136956427, pelo que determino a expedição de ofício/alvará de liberação dos honorários em favor da Sra.
Tereza Maria Pereira da Silva. Antes, contudo, promova-se a retenção e transferência do valor de R$ 10,79 (dez reais e setenta e nove centavos) para a conta judicial aberta pela CEF como informado no ofício de Id. 132967423, para o fim de complementação do valor devido à Procuradoria da Fazenda Nacional a título de honorários relativos à fase de cumprimento de sentença. Adotadas as providências acima, promova-se a conversão em renda nos termos apontados pela Fazenda Nacional no Id. 136218035.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Juiz Federal - 2ª Vara/AL f
