PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804062-44.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI, RICARDO MENEZES CAMPELLO DE SOUZA, ROBERIO HAMILTON DE CARVALHO BEZERRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
1 - Em face do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento nº 0800704-71.2018.4.05.0000 (Id nº 120376214), observa-se que há valores complementares, pendentes de adimplemento, tendo em vista a liberação, tão somente, da parcela incontroversa.
2 - Deste modo, o SINTUFEPE-SS/UFPE apresentou a planilha dos cálculos complementares (Ids. 120650535 e 120652037).
3 - Assim, DETERMINO a intimação da UFPE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo impugnação quanto aos cálculos da diferença, haja vista a impossibilidade de discussão de matérias já decididas e consolidadas pelo Juízo e pelo E. TRF da 5ª Região, fica, desde já, autorizada a expedição dos precatórios complementares.
4 - Para a expedição dos requisitórios, desde já, adianto as informações a serem prestadas pelo sindicato que atua na qualidade de substituto processual:
1- NOME COMPLETO DA PARTE e respectivo número de CPF
2- NOME COMPLETO DO ADVOGADO e respectivo número de CPF
3- DATA DE NASCIMENTO DA PARTE
4- DATA DE NASCIMENTO DO ADVOGADO
5- Número de CNPJ do Escritório advocatício, em caso de recebimento dos valores contratuais e/ou sucumbenciais por meio deste
6- INCAPAZ? SIM ou NÃO
7- PORTADOR DE DOENÇA GRAVE? SIM ou NÃO
8- PRIORIDADE POR DEFICIÊNCIA? SIM ou NÃO
9- ENDEREÇO COMPLETO DA PARTE a. COMPLEMENTO b. BAIRRO c. UF d. CIDADE e. CEP
10- ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO a. COMPLEMENTO b. BAIRRO c. UF d. CIDADE e. CEP
11- Especificação do valor da condenação, quanto à parte principal e aos juros moratórios devidos a cada exequente ou a cada sucessor, se for o caso, discriminando, inclusive, quanto aos honorários, sejam estes sucumbenciais ou contratuais;
12- Indicação do PSS, se for o caso;
13- Apresentação do contrato de honorários;
14- No caso de substabelecimento com reservas e vários advogados, juntar aos Autos petição informando a cota parte de cada causídico, com a anuência dos subscritores
15- Situação funcional da parte (ativo, inativo, pensionista)
16- Data base do cálculo:
17- Número de meses da execução
18- Data de autuação do processo:
19- Data de trânsito em julgado do processo de conhecimento:
5 - Inexistindo, entretanto, qualquer discussão, voltem-me os autos conclusos. Expedidas as ordens, entretanto, aguarde-se sobrestado o pagamento.