PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE HABILITAÇÃO (38) Nº 0804100-12.2023.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA LETICIA COSTA FONTES, ANA MARIA COSTA CAVALCANTI MONTENEGRO, MARIA LIGIA COSTA CAVALCANTI ARTEIRO, VERA LUCIA CAVALCANTI WANDERLEY, MARIA LEONOR CAVALCANTI LIMA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Defiro a dilação requerida pelo prazo improrrogável de trinta dias. Comprovem os requerentes, documentalmente, a condição alegada, mediante juntada de certidão de óbito de Ivany Pinto Costa, bem como eventual certidão de inexistência de herdeiros ou outro documento hábil que ateste a inexistência de sucessores legítimos ou testamentários. Cumprida a diligência e confirmada a ausência de herdeiros, expeçam-se os requisitórios redistribuindo-se a cota-parte de Ivany Pinto Costa entre os demais herdeiros habilitados.
Não sendo apresentada a documentação solicitada no prazo assinalado, mantenha-se o resguardo da cota-parte, nos termos da decisão anteriormente proferida (id. 89125748).
Cumpra-se. Intimem-se. Recife, data de validação.