Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE VICTOR DE ANDRADE DA SILVA
- Advogado
- RODOLFO NOBREGA DIAS (OAB 14945/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804132-70.2016.4.05.8200
REQUERENTE: JOSE VICTOR DE ANDRADE DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NOBREGA DIAS - PB14945
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, promovida por JOSÉ VICTOR DE ANDRADE DA SILVA em face da UNIÃO, visando à satisfação de crédito decorrente de acordo homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. A ação original (Processo Nº: 0804132-70.2016.4.05.8200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL) objetivava a reincorporação ao Exército Brasileiro, com pagamento de remuneração e demais vantagens, encaminhamento para tratamento de saúde e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau (ID 4058200.1691238) julgou IMPROCEDENTE a demanda. O acórdão proferido na Apelação Cível deu parcial provimento à apelação do autor para reconhecer o direito à reintegração na condição de adido para tratamento de saúde, assegurando a percepção de soldo e demais vantagens. Posteriormente, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 2235875 / PB - 2022/0339443-8), as partes celebraram um acordo, que foi devidamente homologado pela decisão de ID 4050000.37140686.
Os autos retornaram a este Juízo para o prosseguimento da fase de cumprimento da sentença, com base no acordo homologado. A UNIÃO apresentou planilha de cálculos (IDs 4058200.11837905 e 4058200.11837906, indicando o valor devido de R$ 84.775,32 (atualizado para julho de 2022, já com deságio de 10%). A parte exequente manifestou expressa anuência com o valor apurado e requereu a expedição do competente requisitório de pagamento (IDs 4058200.11845416 e 4058200.11845420.
