PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804142-08.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA JAIDENE PIRES, MARIA JOSE DE ALMEIDA MARQUES, MARIA JOSE DE SOUZA LOPES, MARIA LEDA LABANCA BARBOSA, MARIA JOSE CAJUEIRO CANTARELLI, MARIA JOSE DOS SANTOS FERNANDES, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Tendo em vista a concordância da exequente com os cálculos apresentados pela UFPE no parecer técnico de id. 112223275, HOMOLOGO o valor total exequendo de R$4.107.349,84 (quatro milhões, cento e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até 07/2015. Ainda, condeno a UFPE ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, §§ 3° e 5° do CPC/2015 e da Súmula 345 do STJ, cujo teor dispõe: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Assim, a fim de dar prosseguimento ao feito e possibilitar a expedição dos requisitórios devidos, intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o checklist abaixo totalmente preenchido, com as procurações e contratos de honorários, bem como para comprovar a regularidade de CPFs. Se ainda não apresentada, deve o exequente juntar aos autos planilha com a especificação de: valores (principal e juros, em separado); quanto aos juros, havendo incidência de juros SELIC, deverão também ser individualizados os valores respectivos deste índice, conforme o disposto na Resolução CJF n.º 945, de 18/03/2025; valores de honorários, se houver, tomando por base os valores ora homologados; indicação de número de meses do cálculo (NM); situação funcional do exequente (se ativo, inativo ou pensionista).
Deve-se comprovar todas as informações por meio da indicação dos IDs onde se podem encontrar os respectivos documentos ou por meio da juntada desses aos autos. Em homenagem aos princípios da Cooperação entre as partes e celeridade processual, a Credora, como parte interessada, deverá trazer as informações corretas, abaixo requeridas, por se tratarem de dados imprescindíveis à expedição dos requisitórios.
Desde já fica a parte exequente ciente de que, não estando preenchidos integralmente e na forma correta, os autos retornarão à secretaria para as intimações e providências necessárias perante os advogados dos exequentes. E apenas com as informações apresentadas é que o processo irá retornar ao setor de expedição dos requisitórios (RPV/PRECATÓRIO) obedecendo à ordem cronológica. Com o decurso dos prazos, cumpridas as diligências, expeça (m)-se os requisitório(s).
CHECKLIST 1.Tipo de requisição - Precatório ( ) RPV ( ) 2.Natureza do Crédito - Alimentar ( ) Comum ( ) 3.Espécie de Requisição - Originário ( ) Suplementar ( ) Complementar ( ) Parcial/Incontroverso ( ) 4.Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) 5.Critério de incidência do IR - Regra Geral ( ) RRA (Relação de meses acumulados) 6.Executado, conforme art. 3º § 2 da Resolução nº168 do CJF - Sim ( ) Não ( ) 7.Data de Ajuizamento do processo de conhecimento: 8.Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 9.Data de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou do decurso de prazo para sua oposição: 10.Existe crédito para o representante processual - Sim ( ) Não ( ) 11.Data da Execução: 12.Data da base de cálculo:
13. Causa de Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) - PSS - Isento? Sim ( ) Não ( ) - Valor: - Condição: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) - Órgão da Unidade Executada: 14.Número de Meses (NM): 15.Valor principal: 16.Valor dos juros (outros índices) e, se houver, de juros SELIC: 17.Índice aplicado aos Juros de Mora: 18.Valor honorários contratuais: 29.Juros honorários contratuais:
20. Se Incapaz ( ) id.:
21. Se Portador de doença grave ( ) id.:
22. Se Pessoa com Deficiência ( ) id.:
23. Se possui Isenção IR ( ) id.: