Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BAXTER HOSPITALAR LTDA
- Advogados
- EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804149-47.2018.4.05.8100
REQUERENTE: BAXTER HOSPITALAR LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença. A exequente, por meio da petição de id. 158698022, informa a satisfação integral da obrigação executada e requer o arquivamento dos autos.
Decido. Verifico que a parte exequente manifesta expressamente a inexistência de pendências remanescentes relacionadas ao crédito objeto da presente execução, requerendo o encerramento do feito. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Assim, inexistindo providências executivas pendentes e considerando o reconhecimento da satisfação do crédito pela própria exequente, impõe-se o encerramento da presente fase processual.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento de id. 158698022 e, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, inexistindo requerimentos pendentes, proceda a Secretaria às baixas necessárias e ao arquivamento dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Lfa.
