Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LOURIVAL DANTAS
- Advogado
- VENICIO BARBALHO NETO (OAB 3682/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804151-92.2015.4.05.8400 REQUERENTE: LOURIVAL DANTAS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
Após o prazo acima, permaneçam os autos aguardando pagamento do Precatório expedido (id. n.º 107282016), com posterior conclusão dos autos para extinção por pagamento da quantia exequenda. Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
