Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CICERO JOSE DA SILVA, LINDALVA DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA, JOSE MARIANO DOS SANTOS, PAULO MEIRA DA SILVA, WILSON CHAVES DE MELO, MARIA BEATRIZ FERNANDES, BARTOLOMEU DO NASCIMENTO MEDEIROS, IVONE ALVES DE FRANCA, JOSE IZIDORO DE MELO, MARCIA MARIA VIRACAO DE LUCENA PIMENTEL
- Advogado
- IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 8200/PB)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0804223-97.2015.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2026 às 17:20 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2026 às 17:59 João pessoa, 17 de setembro de 2026
