Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RODRIGO REGLY CARVALHO
- Advogados
- GABRIEL DE ARAUJO FONSECA (OAB 10770/RN), LEONARDO LOPES PEREIRA (OAB 9719/RN), CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA (OAB 16106/RN), MAX TORQUATO FONTES VARELA (OAB 11331/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804238-14.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: NORTE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RENATA REGLY CARVALHO, RODRIGO REGLY CARVALHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA - RN16106 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO LOPES PEREIRA - RN9719 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAX TORQUATO FONTES VARELA - RN11331 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL DE ARAUJO FONSECA - RN10770
DESPACHO
Pelo presente, em decorrência do despacho proferido no ID.140066346, fica a CEF, agência 0649, autorizada a transferir/liberar, no prazo máximo de 7 dias a contar de sua efetiva cientificação, valores no importe de R$ 1.862,56, decorrentes de depósito judicial com a seguinte identificação: 0649/005/86443063-9; em favor de Gabriel Fonseca Sociedade Individual de Advocacia, de CNPJ nº 41.***.***/0001-59, com conta corrente de nº 11514986-4, agência 0001, junto ao Banco Inter - 007.
Confiro ao presente expediente força de alvará judicial. Antes, porém, de efetiva remessa desta ordem ao banco destinatário, deverão as partes ser intimadas de seu inteiro teor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão apontar eventuais erros/inconsistências. Somente após o fim do prazo referido no parágrafo anterior, sem manifestação das partes, a secretaria providencie a remessa da ordem ao Banco destinatário, de tudo certificando junto aos autos.
Com o pagamento, voltem os autos ao arquivo.
