Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROSA JANETE CHEME
- Advogado
- GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO SAMPAIO (OAB 16757/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804246-04.2019.4.05.8200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROSA JANETE CHEME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO SAMPAIO - PB16757
SENTENÇA
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que demandam as partes supra elencadas.
2. Sentença proferida nos Embargos à Execução n° 0802956-72.2024.4.05.8201 julgou procedente o pedido para desconstituir o crédito executado neste feito (id. 90665689).
3. Dispõe o art. 803, inciso I, do Novo Código de Processo Civil: "Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível".
4. Assim, ante a referida sentença, a qual desconstituiu o crédito que embasa o presente feito, impõe-se reconhecer a nulidade deste executivo.
5.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, I, c/c art. 803, I, Código de Processo Civil.
6. Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição judicial incidente sobre qualquer bem, autorizando desde já a confecção dos expedientes necessários.
7. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
