Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16 REGIAO
- Advogado
- ZALDIVANA ATHAYDE DE VASCONCELOS (OAB 4060/AL)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804251-75.2018.4.05.8001 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ZALDIVANA ATHAYDE DE VASCONCELOS - AL4060 EXECUTADO: ISADORA CORDEIRO SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16 REGIAO em face de ISADORA CORDEIRO SOUZA, por meio da qual pretende a cobrança do débito fiscal inscrito na CDA que instrui a inicial. Em razão do parcelamento do débito, o feito foi suspenso até abril de 2025, prazo concedido pela exequente para o adimplemento da dívida pelo executado (id. 95452556). Decorrido o prazo de suspensão do feito, a exequente foi intimada para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito (id. 95452506), deixando o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de id. 95452207.
Diante da inércia da parte exequente, o despacho de id. 95453000 determinou a derradeira intimação da credora para se manifestar acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de nova inércia ser interpretada no sentido de que o parcelamento foi integralmente adimplido pelo executado, configurando hipótese de extinção do feito pelo executado. Devidamente intimada (id. 95451523), a parte exeqüente, pela segunda vez, deixou transcorrer o prazo in albis.
É o relato.
Decido. No caso dos autos, o feito se encontrava suspenso até abril de 2025, prazo concedido pela exequente para o adimplemento da dívida pelo executado, por meio do parcelamento. Decorrido o prazo para o pagamento do acordo, a credora foi intimada em duas ocasiões para informar a satisfação de seu crédito, permanecendo silente em todas elas. Nesta linha, levando-se em consideração que é ônus da exeqüente informar eventual inadimplemento do parcelamento concedido e que, decorrido o prazo pactuado, não veio aos autos qualquer informação acerca de eventual rescisão do acordo firmado, mesmo após diversas intimações da credora para prestar as informações, impõe-se o reconhecimento do pagamento da dívida ora exequenda, em virtude do adimplemento do parcelamento concedido.
Diante de todo o exposto, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do nciso II, do CPC e nciso I, do CTN, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações e demais providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara de Alagoas
