Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RDAMASIO IMOVEIS LTDA
- Advogado
- DIEGO DA SILVA MENDONCA (OAB 17005/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804252-56.2020.4.05.8400
REQUERENTE: RDAMASIO IMOVEIS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIEGO DA SILVA MENDONCA - RN17005
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DECISÃO
Oficie-se ao 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN, remetendo-lhe cópias dos documentos ofertados nos Id's. 106551568 a 106552631, a fim de que, com os dados apresentados, identifique a situação do imóvel objeto dos autos, confirmando inexistir matrícula para a unidade apontada. Deverá a aludida serventia, com esteio em tal documentação, proceder ao registro da propriedade do bem em favor da empresa demandante, no prazo de 30 dias, acaso supridos os demais requisitos legais para tanto, a exemplo do pagamento dos emolumentos cabíveis.
Outrossim, expeça-se a competente RPV em favor da parte exequente, conforme determinado na decisão de Id. 106551611, devendo ser destacado de tal montante o valor devido ao DNIT a título de honorários de sucumbência.
Cumpra-se.
