Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA
- Advogado
- KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO (OAB 40363/CE)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804262-69.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO - CE40363
DESPACHO
Vistos. Trata-se de petição apresentada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -- IBAMA, na qual o exequente informa que encaminhou a determinação judicial ao setor competente para elaboração de planilha com o valor atualizado do débito e requer a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, em razão do volume de tarefas afetas ao referido setor. A decisão de ID 176040442 determinou a apresentação de demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo, com indicação separada de principal, multa, juros, encargos legais e demais acréscimos incidentes, bem como abatimento expresso do depósito judicial realizado nos Embargos à Execução nº 0806123-46.2023.4.05.8100.
Considerando que o pedido foi formulado dentro do prazo em curso, que a atualização do débito é providência necessária para a aferição da suficiência da garantia e que não se verifica, por ora, prejuízo processual concreto à parte executada, defiro a dilação requerida. Concedo ao IBAMA o prazo adicional de 20 (vinte) dias, contado da intimação deste despacho, para cumprimento integral da determinação contida na decisão de ID 176040442, mediante apresentação de demonstrativo atualizado e discriminado do débito, com abatimento expresso do depósito judicial já realizado.
Apresentado o demonstrativo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos e, sendo o caso, complementar a garantia pelo valor remanescente, observando-se os termos da decisão de ID 176040442. Decorrido o prazo ora concedido sem manifestação do exequente, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
