Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEVERINA NERYDEUS FERNANDES DAS CHAGAS
- Advogado
- FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR (OAB 14157/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804336-91.2019.4.05.8400 AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: SEVERINA NERYDEUS FERNANDES DAS CHAGAS, VALDEMAR MORENO DAS CHAGAS ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO BENICIO DA COSTA JUNIOR - RN14157
DECISÃO
Intime-se via sistema a agência 0649 da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 07 (sete) dias, transferir o valor de $ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais), e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial 0649.005.***.***-85-1 (ID 90682021), para o Banco do Brasil, Agência 2256-X - MACAÍBA/RN, Conta Corrente 12.739-6, de titularidade de VALDEMAR MORENO DAS CHAGAS (CPF: 242.***.***-04).
Intimem-se as partes acerca desta decisão e, somente após conferência, pelo prazo de cinco dias, do seu inteiro teor, não havendo qualquer irresignação/apontamento de erro, é que deverá ser a agência 0649 da Caixa Econômica Federal intimada para realização da transferência/liberação acima determinada. Ao final, cumpridas as diligências acima determinadas, façam-me conclusos os autos para fins de sentença de extinção.
