Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- POLY PROMOTION QUATRO SPE EMPREENDIMENTOS LTDA
- Advogados
- BRENO BERGSON SANTOS (OAB 4403/SE), BRUNO SANTOS SILVA PINTO (OAB 4439/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804355-25.2018.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: POLY PROMOTION QUATRO SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, POLY PROMOTION DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GIOVANNI MATTAVELLI, POLY CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRENO BERGSON SANTOS - SE4403 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNO SANTOS SILVA PINTO - SE4439
DECISÃO
1. Do pedido de terceiro interessado. Da competência desta 2ª Vara. O terceiro interessado ELSON DE SOUZA SILVA peticiona, requerendo o levantamento imediato da averbação sobre o imóvel de matrícula n. 7273 (unidade do Condomínio Costa Paradiso Club Residenziale), id. 144633494. O eg. TRF5, no julgamento do Conflito de Competência, Processo n. 0812528-56.2020.4.05.0000, firmou que há conexão entre a ação anulatória de hipoteca e a execução extrajudicial de imóvel contido na garantia hipotecária: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONEXÃO ENTRE AÇÃO ANULATÓRIA DE HIPOTECA E EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL CONTIDO NA GARANTIA HIPOTECÁRIA. MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. CONEXÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe em face do Juízo da 2ª Vara Federal de Sergipe, em razão da ação judicial para liberação de hipoteca e obtenção de escritura definitiva ajuizada por Gustavo Magalhães Costa contra POLY PROMOTION QUATRO SPE EMPREENDIMENTOS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
2. Ajuizada a ação e distribuída à 1ª Vara, foi determinada a redistribuição do feito à 2ª Vara sob a alegação de nítida relação de prejudicialidade entre esta ação anulatória e a execução de título extrajudicial nº 0804355-25.2018.4.05.8500S, em trâmite naquele Juízo.
3. O Juízo da Segunda Vara declinou da competência, aduzindo que o pedido, na ação sob análise, se fundamenta na ineficácia da garantia hipotecária e não na invalidade do contrato que a estabeleceu. Alega que a parte autora não discute a higidez do título que ampara a execução de n. 0804355-25.2018.4.05.850.
