Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal AL
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL MONITÓRIA (40) Nº 0804383-32.2018.4.05.8002
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: E. SEBASTIAO DA SILVA COMERCIO, EDMILSON SEBASTIAO DA SILVA
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de E. SEBASTIAO DA SILVA COMERCIO - ME e EDMILSON SEBASTIAO DA SILVA, distribuída em 26/10/2018 perante esta 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, objetivando a cobrança de débito oriundo de contrato bancário no valor de R$ 85.901,06 (oitenta e cinco mil, novecentos e um reais e seis centavos). Após sucessivas tentativas frustradas de citação dos réus, conforme certidões de expediente físico de 30/01/2019, o juízo, por Ato Ordinatório de 20/02/2019, intimou a parte autora acerca dos mandados negativos, oportunidade em que a CEF se manifestou e o feito prosseguiu com novas diligências.
Decorrido longo período sem êxito nas citações, o juízo expediu Intimação de id. 143463634, datada de 05/02/2026, intimando a parte autora, pelo sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestasse sobre o Ato Ordinatório de id. 84662107 e o Despacho de id. 84661672, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação da parte autora, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 485, III, do CPC/2015: "O juiz não resolverá o mérito quando: [...]
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." O § 1º do mesmo dispositivo determina que, nas hipóteses dos incisos II e III, antes de extinguir o processo, o juiz deverá intimar pessoalmente o autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No presente caso, a parte autora foi regularmente intimada, em 05/02/2026 (id. 143463634), pelo sistema eletrônico do PJe, com prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca das providências necessárias à citação dos réus, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme se verifica dos autos.
