Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ASSIS MARTINS
- Advogado
- LEONIDAS LIMA BEZERRA (OAB 5309/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804386-77.2015.4.05.8200
REQUERENTE: JOSE ASSIS MARTINS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEONIDAS LIMA BEZERRA - PB5309
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. O ESPÓLIO DE JOSÉ ASSIS MARTINS, representado por Maria das Graças Teles Martins, com indicação de sua condição de viúva meeira e pensionista, requereu habilitação nos autos (id. 1557884233), em substituição ao exequente falecido, conforme certidão de óbito (id. 155787417), a fim de possibilitar o levantamento do valor depositado em decorrência do pagamento do precatório expedido nos autos (id. 153638455) em favor da representante indicada.
2. No caso, o requerimento de habilitação formulado em nome do espólio mencionado veio desprovido de prova da existência de ação de inventário judicial ou de inventário extrajudicial em curso e do termo de nomeação de inventariante em relação à alegada representante do espólio, bem como da procuração outorgada ao advogado subscritor pelo espólio assinada pela representante indicada.
3. Ademais, a formulação do pedido de levantamento dos valores depositados em favor da representante indicada deixa dúvida sobre em relação a quem, efetivamente, é pretendida a habilitação (o espólio do falecido exequente ou sua viúva meeira e pensionista).
4.
Ante o exposto, fundamentado no art. 313, § 1.º, do CPC, suspendo o processo em razão do falecimento do exequente JOSÉ ASSIS MARTINS.
5.
Intime-se o advogado subscritor da petição do id. 155784233, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo com baixa na distribuição:
