Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804409-75.2014.4.05.8000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TANQUE D'ARCA, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que se noticia o pagamento dos requisitórios expedidos nos autos. Portanto, a hipótese é de extinção pelo pagamento (art. 924, II do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal da 8ª Vara Federal srbv
