Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALBA GERALDA MOTA BRASIL
- Advogados
- IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA (OAB 13351/PB), JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 59040/DF)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804424-89.2015.4.05.8200
REQUERENTE: ALBA GERALDA MOTA BRASIL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - DF59040 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB13351
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar. Requisitórios de pagamento expedidos e em fase de intimação das partes: - Precatório 2026.82.0000.002.500097, do valor principal para o autor; - RPV 2026.82.0000.002.500098, de metade dos honorários sucumbenciais para o advogado Ivo Castelo Branco. O precatório já foi enviado ao tribunal, tendo em vista a brevidade do prazo para inclusão no orçamento anual de 2027, ficando a Secretaria incumbida de acompanhar caso haja impugnação do precatório, enquanto a RPV segue o curso normal (fl. 509).
Intimadas as partes, o advogado Jurandir Pereira da Silva Filho impugnou apenas a RPV 2026.82.0000.002.500098, pedindo rateio da verba sucumbencial, e juntou contrato firmado entre a autora e outros quatro advogados (fls. 521/525). A executada não se pronunciou.
É o relatório O processo de conhecimento 0000250-56.2010.4.05.8200 teve como advogados, Jurandir Pereira da Silva (falecido), Ivo Castelo Branco Pereira da Silva, e transitou em julgado em 12/12/2014. Os advogados Jurandir Pereira da Silva Filho, Caio Tácito e Ana Castelo Branco ingressaram apenas na execução de sentença, com procuração datada de 08/08/2022 (fl. 103). Logo, os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento são devidos exclusivamente aos advogados Jurandir Pereira da Silva (falecido) e .
