PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804497-86.2014.4.05.8300
REQUERENTE: SANDRO DE LIMA MARQUES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Reputo cumprida a obrigação da fazer, em face da petição retro.
Intime-se o credor a promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 534 do CPC. Para facilitar a futura expedição do requisitório, atente o credor para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros e em outra coluna o valor do principal atualizado. Caso decorra o prazo sem manifestação do credor, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). No mesmo prazo, deve o devedor informar os valores relativos ao desconto para o PSS, nos termos da Orientação Normativa n. 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Quanto aos honorários advocatícios pertinentes à fase de cumprimento de sentença, apenas serão fixados em caso de impugnação apresentada pela parte devedora, consoante definido no Tema 1.190 pelo Superior Tribunal de Justiça. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de quinze dias.
Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes. Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, se acostada aos autos a avença ou procuração, firmadas pela parte, com autorização expressa dessa forma de pagamento, antes da expedição do requisitório, devendo a Secretaria atentar para tal circunstância.
Cumpra-se. Recife, data de validação. tggf