Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SOARES & ARAUJO LTDA
- Advogado
- JOAO PAULO DOS SANTOS MELO (OAB 5291/RN)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804516-73.2020.4.05.8400
APELANTE: SOARES & ARAUJO LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291
APELADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por SOARES E ARAÚJO LTDA, identificador 2707974, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face do acórdão da Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES.
INEXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL OU COMETIDO COM ABUSO DE PODER.
1. Recurso de apelação interposto pela Empresa em face de sentença que denegou a Segurança impetrada com o fito de obter a declaração de nulidade da decisão proferida pelo CARF, em Processo Administrativo Fiscal, que indeferiu o Pedido de Reconsideração, protocolado em face de decisão que considerou intempestivo o Recurso Administrativo.
2. No Processo Administrativo Fiscal apontado na inicial, discute-se sobre o lançamento tributário de IRPJ e CSLL.
3. A contribuinte, ora Apelante, interpôs Recurso Administrativo que não foi conhecido, em face de sua intempestividade. Protocolou Pedido de Reconsideração que também foi indeferido, mas, segundo afirma, não foi intimada de qualquer das referidas decisões.
4. O art. 33, do Decreto nr. 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, estabeleceu que "da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão".
5. O AR da ciência da decisão de indeferimento do Recurso Administrativo foi anexado aos autos, onde claramente se lê a data de 03 de abril de 2014, contrariamente ao afirmado pela Apelante, de que o dia não estaria suficientemente visível.
