Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TATIANA SILVEIRA LEITE DA SILVA
- Advogados
- RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 4579/SE), ELINALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 8544/SE), REGES COELHO CORREIA (OAB 1728/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804525-65.2016.4.05.8500
REQUERENTE: TATIANA SILVEIRA LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELINALDO ARAUJO DOS SANTOS - SE8544 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - SE4579 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: REGES COELHO CORREIA - SE1728
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CASANOVA HABITACAO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - SE3587
DESPACHO
Renovar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o andamento do processo nº 201910200412 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, bem assim o resultado do leilão designado naqueles autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, e dar baixa na Distribuição,liberar as restrições ressalvando à Exequente o direito de a qualquer tempo, enquanto não prescrita a dívida, promover o prosseguimento da execução.
Importa salientar que tal modalidade de baixa não implica em qualquer prejuízo para a parte exequente, uma vez que a prescrição só começará a correr após um ano do arquivamento, conforme previsto no art. 921, §1º e §2º, do CPC. Ressalto que não haverá intimação da baixa do feito, tendo em vista a intimação do presente despacho. Intimar. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
