Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804587-20.2025.4.05.8200 RECLAMANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA RECLAMADO: BRENO ARAUJO PERONICO
DESPACHO
Inclua-se o(a) nome do(a) executado(a) no Serasajud. Após, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Decorrido o lapso temporal sem pronunciamento do(a) exequente, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, conforme preceitua o art. 40, § 2º, da LEF. Transcorridos 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da LEF), trazendo, se for o caso, a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu a referida prescrição.
Em seguida, venham-me conclusos os autos. Patos/PB, data de validação no sistema.
