Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDA MARIA DO CARMO BARBOSA
- Advogado
- ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR (OAB 27685/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804591-97.2015.4.05.8300
AUTOR: RAIMUNDA MARIA DO CARMO BARBOSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR - PE27685 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1 -
RELATÓRIO
Trata-se de ação sob procedimento comum cível proposta por RAIMUNDA MARIA DO CARMO BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Objetiva a revisão de sua aposentadoria por tempo de serviço de professor mediante o afastamento da incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial do benefício NB nº 133.887.001-4, ao argumento de que implementou os requisitos para aposentadoria de professora e que o exercício da atividade de magistério justificaria a exclusão do referido fator.
Despacho de id nº 111418832 concedeu o benefício da justiça gratuita e determinou que a parte justificasse o valor da causa atribuído de 60.000,00 (sessenta mil reais), com reiteração na decisão de id nº 111420202. Petição da parte autora (id nº 111418633) demonstrando o valor da causa como sendo de R$. 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais). Decisão de id nº 111420687 determinou a suspensão do feito até a apreciação pelo TRF - 5ª Região de IRDR sobre a matéria.
Decisão de id nº 169299560 levantou o sobrestamento do feito em face do julgamento do IRDR de número 0804985-07.2015.4.05.8300, bem como da fixação da tese sobre a matéria pelo STJ no Tema 1011; bem como determinou a intimação das partes para manifestação. O INSS suscitou prejudicial de decadência e, no mérito, requereu a improcedência dos pedidos em razão da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1011 (id nº 169760574).
A parte autora manifestou ciência da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, requerendo o julgamento da demanda.
