Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GEONE PEDRO DA SILVA
- Advogado
- FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (OAB 5164/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804602-39.2023.4.05.8400 AUTOR: GEONE PEDRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
DESPACHO
Trata-se de ação de adjudicação compulsória de imóvel inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa
I. Considerando o que restou deliberado na NOTA TÉCNICA PRELIMINAR Nº 001/2026 - TEMA Nº 74: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA I, emitida pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (CLI/JFRN), buscando tratamento uniforme e estrutural para a massiva judicialização da matéria; Considerando, ainda, que a referida Nota Técnica acolheu o plano apresentado pela CAIXA/FAR para promover a regularização administrativa dos registros de imóveis do PMCMV, Faixa I, no Município de Parnamirim/RN, por meio da plataforma RIDIGITAL/ONR, com acompanhamento pelo CLI/JFRN; Considerando, por fim, a necessidade de viabilizar a execução do plano administrativo de registro imobiliário, evitando-se atos processuais potencialmente inúteis e promovendo-se solução uniforme e eficiente; DETERMINO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PRESENTE FEITO JUDICIAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2026, para viabilizar a execução do plano de registro administrativo dos imóveis pela CAIXA/FAR, por meio da plataforma RIDIGITAL/ONR, nos termos da Nota Técnica acima referida.
Decorrido o prazo de suspensão ou havendo manifestação expressa do CLI/JFRN acerca da conclusão dos trabalhos administrativos relacionados ao objeto desta suspensão, ou ainda, no caso de descumprimento das condições de comprovação pela CAIXA/FAR, voltem conclusos para análise e prosseguimento.
Cumpra-se, cientificando-se as partes e a CAIXA/FAR sobre o teor deste despacho.
